

HERCULES HELOU JR.
* Advogado com registro na OAB/DF
* Formado em Direito pela Universidade Planalto de Brasilia.
* Conciliador do TJDFT
* ARÉAS DE ATUAÇÃO: AÇÕES CONTRA PLANO DE SAÚDE.
* AÇÕES INDENIZATÓRIA CONTRA PLANO DE SAÚDE, HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.
* LEITOS DE UTI E INTERNAÇÕES, MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO.
* AÇÕES PARA CIRURGIAS REPARADORAS, BARIÁTRICA, HOME CARE, ENTRE OUTRAS DO DIREITO DA SAÚDE.

O Tratamento de Autismo (TEA) é bem amplo e pode variar de caso a caso. Quem define as técnicas e profissionais que serão envolvidos no tratamento são, geralmente, pediatras ou psiquiatras.
De forma geral, o tratamento envolve uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatra/pediatra, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicopedagogos.
A alta especialidade das técnicas utilizadas e a necessidade de um grande número de horas de acompanhamento eleva o custo do tratamento, o que pode gerar divergências com a operadora do seu Plano de Saúde.
Sim. Os pacientes diagnosticados com TEA tem o direito de receber o tratamento prescrito e, consequentemente, os planos de saúde têm o dever em cobrir as despesas com o tratamento (Lei 12.764/2012).
Porém, os planos de saúde de forma abusiva corriqueiramente negam ou procuram estabelecer limites ao número de sessões de determinadas terapias com alegações de “não estar devidamente cadastrado no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.
Muitos pais ficam desesperados quando se deparam com a negativa e descobrem que algumas terapias e procedimentos específicos podem chegar até 50 mil reais mensais.
No entanto, a Justiça é amplamente favorável aos pacientes e entende que todo o tratamento deve ser garantido independentemente de constar expressamente no rol de procedimentos editado pela ANS e sem qualquer limite e número de sessões.
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